SENTENÇA
PROFERIDA EM 1587 NO PROCESSO CONTRA O PRIOR DE TRANCOSO
(Autos arquivados na Torre do Tombo(*), armário 5, maço 7).
(*)Torre do Tombo é o local onde se guardam
todos os documentos antigos e está situada em Lisboa, junto à Cidade
Universitária. (Autos arquivados na Torre do Tombo(*), armário 5, maço 7).
"Padre Francisco da Costa, prior de
Trancoso, de idade de sessenta e dois anos, será degredado de suas
ordens e arrastado pelas ruas públicas nos rabos dos cavalos, esquartejado o
seu corpo e postos os quartos, cabeça e mãos em diferentes distritos, pelo
crime que foi arguido e que ele mesmo não contrariou, sendo acusado de ter
dormido:
com vinte e nove afilhadas e tendo
delas noventa e sete filhas e trinta e sete filhos;
de cinco irmãs teve dezoito
filhas;
de nove comadres trinta e oito
filhos e dezoito filhas;
de sete amas teve vinte e nove
filhos e cinco filhas;
de duas escravas teve vinte e um
filhos e sete filhas;
dormiu com uma tia, chamada Ana da
Cunha, de quem teve três filhas.
Total: duzentos e noventa e nove,
sendo duzentos e catorze do sexo feminino e oitenta e cinco do sexo masculino,
tendo concebido em cinquenta e três mulheres".
Não satisfeito tal apetite, o malfadado
prior, dormia ainda com um escravo adolescente de nome Joaquim Bento, que o
acusou de abusar em seu vaso nefando
noites seguidas quando não lá estavam as mulheres.
Acusam-lhe ainda dois ajudantes de missa,
infantes menores que lhe foram obrigados a servir de pecados orais,
completos e nefandos, pelos quais se culpam em defeso de seus vasos intocados,
apesar da malícia exigente do malfadado prior.
Agora vem o inesperado:
"El-Rei D. João II lhe perdoou a morte e o
mandou pôr em liberdade aos dezessete dias do mês de Março de 1587, com o
fundamento de ajudar a povoar aquela região da Beira Alta, tão despovoada ao
tempo e, em proveito de sua real fazenda, o condena ao degredo em terras de
Santa Cruz, para onde segue a viver na vila da Baía de Salvador como colaborador de povoamento português. El-rei
ordena ainda guardar no Real Arquivo esta sentença, devassa e mais papéis que
formaram o processo".
Meus caros, não sintam inveja! O "pobre"
prior não tinha TV, Internet, nem mesmo rádio. Entendam que naquela época a
concorrência praticamente não existia. Com tanto "rabo de saia",
desfilando na frente e tanto mato ao redor, não há prior que aguente.
Obs.: Chamou a
atenção, ora pois, dentre os vários nomes pelos quais “aquilo” é conhecido, o vaso
nefando. Vivendo e aprendendo.
Cuidado, vaso nefando de bêbado não tem
dono!!!
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