quarta-feira, 20 de abril de 2011

Cheque fraudado: quem paga a conta?

Golpes e fraudes com cheques provocam prejuízo financeiro e muita dor de cabeça para os correntistas. Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Informação, Verificação e Garantia de Cheques (Abracheque ), cerca de 20% cheques devolvidos no ano, têm como causa da devolução roubo, clonagem ou outras fraudes.

O avanço da tecnologia e o aperfeiçoamento das máquinas de impressão facilitam ainda mais a ação dos fraudadores. Uma das modalidades de crime mais freqüente contra o varejo, comércio e os meios de pagamento em geral, é a clonagem de folhas e talões de cheque.

A clonagem pode ser manual, onde uma folha de cheque verdadeira é utilizada com alteração de algum dado, ou mecânica, onde é usada a impressão a laser de folhas de cheque em nome de usuários, que podem ser reais ou não.

Para que o cheque seja clonado não é preciso nem que o talão tenha sido furtado. O próprio Banco Central sugere que os clientes só emitam cheques nominativos mesmo que o pagamento a fazer seja de pequeno valor.

“O consumidor usa seu cheque em um pagamento real, que acaba sendo repassado aos fraudadores, que utilizam as informações verdadeiras contidas no cheque para emitir outras folhas falsas”, exemplifica a advogada e gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais.

Especialistas em defesa do consumidor garantem que, ao ocorrer fraudes em cheques, a responsabilidade de arcar com as despesas é das instituições financeiras, que têm trinta dias, contados a partir da reclamação do cliente, para solucionar o problema.

“O Código de Defesa do consumidor diz que é obrigação da instituição garantir a segurança do seu produto. Então, o banco tem que ter mecanismo para saber se aquela assinatura é mesmo do seu cliente, se o documento é falso, ou se ele foi rasurado”, afirma Novais.

Mesmo se o talão for roubado e o cliente só perceber o fato quando o cheque for compensado, o banco tem que ressarci-lo. “Assim que tiver conhecimento do fato, o ideal é que o consumidor informe o banco por escrito e faça um boletim de ocorrência", diz Novais.

Se o banco se recusar a ressarcir com correção valores descontados da conta corrente e retirar o nome da lista de devedores do Banco Central, o cliente pode mover na justiça uma ação de responsabilidade civil e outra de danos morais e materiais até cinco anos após o ocorrido.

Caso o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos a ação pode ser levada ao Juizado Especial, e se for de até 20 salários, fica dispensada a presença do advogado. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

Doze dicas para evitar dor de cabeça

Responsabilidade do banco ou não, o cliente pode se precaver de grandes transtornos adotando estratégias simple. Confira:

1 - Evite emitir o cheque para pessoas e estabelecimentos não conhecidos;
2 - Sempre cruze o cheque e preencha o nome do favorecido mesmo para valores baixos;
3 - Não deixe espaços vazios, nem rasuras;
4 - Preencha e guarde os controles de cheques;
5 - Prefira estabelecimentos que pedem documento de identificação;
6 - Hum mil é sempre melhor do que mil;
7 - Desconfie de canetas oferecidas por estranhos;
8 - Transporte apenas a quantia de folhas que vai usar;
9 - Confira nome, número da conta corrente e CPF e a quantidade de cheques ao receber novo talão;
10 - Destaque a folha de requisição e guarde separadamente;
11 - Nunca deixe requisições ou cheques assinados no talão;
12 - Comunique imediatamente a agência bancária e faça um boletim de ocorrência no caso de roubo ou extravio.

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